Entenda como anda o trâmite do Projeto de Lei do Concurso Público, quais são seus principais pontos e quais são as perspectivas de aprovação
Por Carina Bacelar — Especial para a República.org
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O projeto que prevê a Lei Geral do Concurso Público aguarda votação no Senado Federal desde agosto de 2022. O texto traz várias novidades para a aplicação de concursos públicos no país, e pela primeira vez institui regras nacionais para as seleções de servidores das esferas municipal, estadual e federal.
O Projeto de Lei nº 2.258, de 2022, prevê métodos de seleção mais específicos para avaliar se os candidatos ao setor público têm os conhecimentos, aptidões e vocação necessários para assumir um cargo. Nos bastidores, a perspectiva de votação (ainda sem data) e aprovação do projeto é bastante positiva, após pequenos ajustes ao texto alinhados com os sindicatos.
Saiba mais a seguir sobre o histórico de tramitação do projeto, os próximos passos previstos, as novidades trazidas pelo texto e a visão de especialistas sobre os pontos cobertos pelo PL.
O status da Lei do Concurso Público
O Projeto de Lei nº 2.258, de 2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, e desde então tramita no Senado.
Em março de 2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB), designou um relator para a proposta na Comissão de Constituição de Justiça: o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). Ele ainda precisa emitir seu relatório – que será aprovado ou não na comissão, antes de o projeto de lei seguir para a pauta de votação no plenário.
Vale lembrar que o texto aprovado na Câmara dos Deputados foi um substitutivo a uma proposta (PLS 92/2000) do então senador Jorge Bornhausen. A proposta original era mais específica, e tratava até do peso das notas nas provas para o funcionalismo.
“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no país”, explicou na ocasião da votação o relator do projeto na Câmara, o deputado Eduardo Cury (PSDB).
Legislação pioneira
O PL nº 2.258 de 2022 propõe normas gerais para a autorização, planejamento, execução e avaliação dos concursos públicos em todo o país. Atualmente, não existe nenhuma legislação unificada para a realização de concursos públicos no Brasil. O texto foi inspirado em concursos tidos como referência, como o do Tribunal de Contas da União (TCU) – e não abrange o ingresso no Ministério Público e na magistratura, entre outras carreiras.
Para Helena, economista e diretora-executiva da República.org, uma lei nacional pode evitar a judicialização de concursos públicos ao estabelecer regras claras.
“Até hoje, não há nenhuma lei nacional que regulamente o tema, e o impacto disso é maior nos estados e municípios, que sofrem maior nível de judicialização dos concursos. Isso dificulta que sejam isonômicos, que seus gastos sejam mais eficientes. É claro que (o PL faz isso) sem tolher o espaço para que estados e municípios tenham suas próprias regulamentações”, ressalta.
Testes de competência
Se a proposta for aprovada, uma das novidades é a possibilidade de avaliações de competências nos concursos. Elas seriam testadas por meio de elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes compatíveis com os cargos, além de testes psicológicos mais específicos e até entrevistas, a depender do edital.
Para Renata Vilhena, professora da Fundação Dom Cabral e integrante do conselho da República.org, o projeto de lei cria uma etapa importante na avaliação dos novos servidores, com potencial para melhorar os quadros do funcionalismo.
“O projeto traz um ponto importante, que é a entrada do servidor não ser feita apenas por uma avaliação de conhecimentos formal. Em todos os países com os quais a gente se compara, já é utilizada essa etapa, que mede se a pessoa tem vocação para a função à qual ela está se submetendo. Isso significa checar se ela tem habilidades e comportamentos necessários para o cargo, porque muitas vezes elas não têm”, defende Vilhena.
O texto não obriga, no entanto, que os concursos implementem todos esses critérios. Cada município, estado, o Distrito Federal e a União têm autonomia sobre a sua regulamentação. Um edital, por exemplo, pode optar por não incluir testes psicológicos como critério de seleção. Mas, se for incluído, precisa estar nos parâmetros estabelecidos pela lei.
Provas online
Outra novidade prevista no projeto de lei é a possibilidade de aplicar provas online em concursos públicos – inclusive que toda a seleção seja feita à distância. “O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual”, diz o texto aprovado na Câmara.
Especialistas acreditam que esse é outro ponto positivo do projeto. “Os meios digitais são um caminho natural que todas essas avaliações de grande escala estão seguindo em função dos avanços tecnológicos. Quando esse momento chegar, vai ser mais positivo e mais barato”, analisa Helena Wajnman.
“A gente defende que os concursos possam também ser feitos de forma digital, para ampliar a democratização e o acesso das pessoas. O Enem já tem a experiência de provas digitais. Achamos que existem plataformas em que a gente possa fazer isso de forma confiável e online”, observa Renata Vilhena.
Outros aspectos do projeto
Além dos aspectos já citados, o projeto prevê parâmetros para a abertura dos concursos públicos e seus editais, incluindo regras para a composição das comissões organizadoras – aumentando a segurança jurídica das seleções.
Também veda a “em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem”.
Por fim, vale lembrar que, se aprovada, a lei não entrará em vigor imediatamente. O texto que chegou ao Senado prevê que as regras só passam a valer no primeiro dia de janeiro “do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público”.