Os desafios para a movimentação de pessoal na Administração Pública

Publicado em: 27 de maio de 2025

Índice:
A evolução normativa: da portaria nº193/2018 ao decreto nº10.835/2021
Benefícios e receios da movimentação de servidores
Dados atuais mostram que movimentação de servidores é caminho sem volta
Alguns órgãos oferecem resistência
Mobilidade de servidores como instrumento de excelência

Em artigo publicado no República em Notas em 2023¹, defendemos a movimentação de servidores entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta como importante estratégia para alocar pessoas de forma mais eficaz. No entanto, apesar dos avanços normativos e de gestão adotados ao longo dos últimos anos, os desafios relacionados à movimentação permanecem atuais.

A evolução normativa: da portaria nº193/2018 ao decreto nº10.835/2021

Cabe recordar que foram marcos importantes a Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sucedida pela Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, publicada pelo extinto Ministério da Economia, que introduziram diretrizes para a movimentação de servidores e empregados públicos federais. A partir da edição desses normativos, foi regulamentado o instituto previsto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/1990², que trata da alocação para compor força de trabalho em órgãos da Administração Pública Federal, feita de forma centralizada pelo atual Ministério da Gestão e da Inovação nos Serviços Públicos – MGI.

A edição desses normativos, e, posteriormente, do Decreto nº 10.835/2021, o qual disciplinou não somente a alocação para compor força de trabalho, mas também consolidou dispositivos sobre cessão e requisição de servidores públicos, abrangendo os diversos tipos de movimentação, empoderaram o Ministério em sua atribuição de estrutura central de gestão de pessoas no Poder Executivo Federal, com vistas a otimizar a distribuição de talentos públicos por todos os órgãos federais.

Benefícios e receios da movimentação de servidores

Sob a ótica dos servidores, essas inovações foram percebidas, no geral, de forma positiva, como formas de garantir oportunidades de exercer suas atribuições no serviço público em sentido mais amplo, e não apenas na sua instituição de origem. Sob a ótica das unidades de pessoas e dirigentes de cada órgão, um misto de satisfação e receio: ora foram enxergadas como oportunidades de suprir lacunas importantes de pessoal, ora como risco de perder quadros qualificados, o que deixaria os órgãos fragilizados.

Dados atuais mostram que movimentação de servidores é caminho sem volta 

A robustez normativa que a movimentação tem ganhado, sua aplicação, demonstram, entretanto, ser um caminho sem volta: dados de fevereiro de 2025 apontam 48.355 movimentações vigentes, atendendo 359 órgãos, de acordo com o Painel de Movimentação de Pessoal do Governo Federal, mantido pela Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI³.

Alguns órgãos oferecem resistência 

Entretanto, a implementação prática dessas diretrizes ainda enfrenta obstáculos. A resistência institucional ainda dificulta a mobilidade dos servidores, talvez pela ausência de compreensão de que a movimentação é uma via de mão dupla: ora se libera um servidor para movimentação, ora se recebe um servidor de outra instituição, por meio deste instituto.

Mobilidade de servidores como instrumento de excelência 

Para superar esses desafios, é necessário contar com um acompanhamento constante do MGI e com o estabelecimento de instrumentos normativos e de gestão, na forma de políticas, transversais à Administração e internas a cada órgão, que promovam uma cultura organizacional que valorize a mobilidade como ferramenta de desenvolvimento e eficiência.

Afinal, incentivar a troca de experiências e a diversificação de competências pode resultar em uma administração pública mais dinâmica e adaptável às demandas sociais, sempre se mantendo o cuidado de não permitir esvaziamento de determinados órgãos e a superlotação em outros. Com grande transparência, o Painel de Movimentação de Pessoal contribui para evidenciar a real situação de cada órgão e tende a tranquilizar cada vez mais os gestores sobre os benefícios da movimentação.

Referências bibliográficas

¹ ALVES, Alex Cavalcante. Mobilidade dos servidores públicos: ferramenta para a eficiência do Estado. Disponível em: https://republica.org/emnotas/conteudo/mobilidade-dos-servidores-publicos-ferramenta-para-a-eficiencia-do-estado/.

² Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:   […]

3 §7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.³ Painel de Movimentação de Pessoal. Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/movimentacao-de-pessoal

Alex Cavalcante Alves: Alex Cavalcante Alves é servidor público federal, integrante da carreira de analista da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), onde é assessor-chefe de gestão estratégica da Superintendência de Gestão de Pessoas. Foi um dos vencedores, no eixo setorial gestão de pessoas, do Prêmio Espírito Público 2021, presidiu o Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras Federais e foi conselheiro do Centro de Altos Estudos do Tribunal de Contas da União (TCU). É mestre em Direito, área de concentração Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Autor dos livros “A Recondução do Servidor Público” e “Participação Social, Welfare State e Regulação no Brasil”, é professor de Direito e de Administração Pública, e fundador do Movimento Gestão Pública Eficiente (MGPE), iniciativa da sociedade civil que visa ao aperfeiçoamento constante da qualidade da administração pública no Brasil.

A nota é de responsabilidade dos autores e não traduz necessariamente a opinião da República.org nem das instituições às quais eles estão vinculados.

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