Como o projeto Sala Lilás se tornou referência no atendimento humanizado a vítimas de violência no RJ

Publicado em: 25 de novembro de 2025

Índice:
Para que serve e o que faz a Sala Lilás?
Projeto Sala Lilás cresceu e se adaptou às necessidades crescentes de atendimento a pessoas vítimas de violência
Sala Lilás e a garantia da representatividade, a equidade e a inclusão de grupos historicamente minoritários e/ou sub-representados
Potencial de replicabilidade: estado do Rio de Janeiro já tem sete salas de atendimento às vítimas de violência
Colaboração intersetorial no âmbito da gestão pública
Como o atendimento humanizado na Sala Lilás trouxe inovação ao método de trabalho
Quem é quem no desenvolvimento e na implementação da Sala Lilás
Sala Lilás: contribuição na cultura de transparência e de participação social
Como o projeto contribui para o fortalecimento do setor público?
Conclusão

O projeto Sala Lilás nasce com a necessidade percebida pelo Judiciário, por iniciativa da Juíza Adriana Ramos Mello, de criar um espaço para acolhimento às mulheres vítimas de violência familiar e doméstica nos Institutos Médicos Legais ( IML). A urgência de um ambiente adequado surgiu após a constatação de que mulheres não davam continuidade aos seus inquéritos porque não queriam comparecer ao IML para realizar o exame de corpo e delito, uma vez que o próprio ambiente  da instituição e o tipo de trabalho desenvolvido por ela não eram especializados no atendimento desses casos, mesmo diante dos dados crescentes de violência contra esse grupo..

Assim foi criado um convênio entre a Polícia Civil, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde (na época, Gerência Área Técnica Saúde da Mulher) e o Rio Solidário. A primeira Sala Lilás do estado do Rio de Janeiro foi inaugurada em dezembro de 2015, no Instituto Médico-Legal (IML) Doutor Afrânio Peixoto, no centro da cidade. A segunda, em setembro de 2018, no IML de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Esta última, está, atualmente, vinculada à Coordenação de Área Programática 5.2, e, desde sua inauguração até  junho de 2025, já realizou 7.982 atendimentos às pessoas em situação de violação de direitos.

Para que serve e o que faz a Sala Lilás?

Inicialmente, a Sala Lilás era direcionada para atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, mas as demandas de outras formas de violências aumentaram, e o projeto estendeu o atendimento às violências sexuais contra as crianças e os adolescentes e a população LGBTQIAPN+. Então, atualmente, a sala atende pessoas que, de maneira geral, sobreviveram a todas as formas de violências e  diferentes origens, que chegam ao IML para realização do registro de corpo e delito e são acolhidas por uma equipe de saúde especializada. Sua missão é qualificar o atendimento às pessoas em situação de violência, viabilizando o acesso à rede intra e intersetorial de saúde e proteção.
O objetivo da Sala Lilás é prestar um atendimento especializado e humanizado às pessoas vítimas de violência física e sexual que comparecem ao exame pericial no Instituto Médico Legal, com posterior inserção destas na rede  de saúde e intersetorial de proteção à mulher. A equipe é composta por duas enfermeiras e uma assistente social, que realizam o acolhimento com levantamento dos riscos de saúde e vulnerabilidades sociais, com implementação de protocolos do Ministério da  Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e articulação,  acionamento e inserção das pessoas em situação de violência na  rede de saúde,linhas de cuidados  e rede intersetorial de proteção à mulher vítima de violência.

Projeto Sala Lilás cresceu e se adaptou às necessidades crescentes de atendimento a pessoas vítimas de violência 

A Sala Lilás surge em um contexto de aumento da violência e a carência de serviço especializado, humanizado, para acolher pessoas vítimas de violência na zona oeste,, principalmente dentro do espaço de segurança pública, como é o caso de IML, em que as vítimas se encontram muito fragilizadas e desinformadas acerca da rede atendimento especializado às mulheres. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde /RJ, houve um aumento significativo dos números de notificações sanitárias (ficha SINAN), e as salas lilases estariam entre as principais unidades notificadoras no município do Rio de Janeiro, atrás das emergências.  A Sala Lilás Campo Grande apresentou 812 casos em 2019, número que saltou para 1.516 em 2024. O NEAM de Realengo em seu primeiro ano de funcionamento, informou que a sala lilás estaria em primeiro lugar nos encaminhamentos de mulheres à referida unidade. Assim, esse público ganhou visibilidade tanto nos serviços de saúde como nos serviços de proteção à mulher.
Seguimos, com média de 100 a 150 atendimentos por mês. Para cada nova pessoa atendida é preenchida a Ficha de Notificação Individual de violência interpessoal e autoprovocada (o preenchimento se tornou obrigatório pela lei 13.931/2019 altera a Lei nº 10.778/2003 ).Por meio dessa ficha, a pessoa em situação de violência e sua família são inseridas na linha de cuidados de saúde, sendo acompanhadas pela respectiva Coordenação de Área Programática, pelo Grupo Articulador Regional e pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com inserção das fichas no monitor carioca  e no Sistema de Agravo de Notificação e são  acompanhadas  pela Equipe Saúde da Família /Atenção Primária à Saúde.

Sala Lilás e a garantia da representatividade, a equidade e a inclusão de grupos historicamente minoritários e/ou sub-representados.

O serviço Sala lilás atende todas as pessoas em situações de violências: crianças, adolescentes, população LGBTQIAPN+  , pessoas com deficiência e  de todas as classes sociais, raças e cores (IBGE),sem nenhum tipo de distinção. A equipe Técnica da Sala lilás possui artigos publicados, capítulos de livros, participam de congressos,  eventos acadêmicos e profissionais, contribuindo para a formação de profissionais de saúde e de outras áreas. Contribui, ainda, para o enfrentamento às violências doméstica e sexual, trazendo como pauta de debate os atravessamentos da violência doméstica com a interseccionalidade. A equipe também realiza atividades com a comunidade, através de participações em  rodas de conversa com a  atenção primária à saúde, contribuindo para a redução das iniquidades de gênero e agindo como uma ferramenta poderosa para a proteção das vítimas de diversos tipos de violência, na medida em que fortalece a articulação dos setores da Secretaria de Saúde, possibilitando um melhor seguimento das vítimas e suas famílias. Durante o acolhimento, também são trazidos à luz a esclarecimentos sobre a relação da violência com o machismo e patriarcado.

Potencial de replicabilidade: estado do Rio de Janeiro já tem sete salas de atendimento às vítimas de violência

Devido aos excelentes resultados, impactos na rede de saúde, de proteção à mulher e aceitação social que obteve, o projeto tem um alto potencial de ser replicado. Em relação ao convênio com o Tribunal de Justiça, este modelo, implantado nos IML, já se encontra em mais cinco municípios, além do Rio de Janeiro, totalizando sete salas no estado do Rio de Janeiro. A coordenação responsável pela Sala do Rio de Janeiro participou da capacitação da equipe de outras salas e há reuniões constantes entre membros do convênio para alinhamento das demandas entre as partes, apresentação dos dados e discussão para continuidade da expansão. Ressalta-se que a sala IML Campo Grande, no mês de julho 2023, conforme apresentado na primeira Jornada Sala lilás (dados retirados do site Tribunal de Justiça), foi a sala que mais atendeu no estado do RJ, onde, com 152 casos.

Colaboração intersetorial no âmbito da gestão pública

Por se tratar de um convênio, a colaboração intersetorial promove a articulação entre as instituições como  SMS-RIO, TJ, SES – RJ, Secretaria Estadual de Segurança Pública e SPM-RJ, o que traz uma discussão contínua e prioritária ,  entre as esferas governamentais e intersetoriais, sobre o fenômeno da violência no âmbito da gestão pública. . São debatidos oss desafios no enfrentamento à violência e na efetivação das políticas públicas e legislações, os aspectos a serem melhorados no convênio e os  resultados esperados e alcançados. No campo da prática, o manejo dos casos exige uma articulação com toda uma rede intra e intersetorial que envolve educação, assistência social, saúde, judiciário, defensorias públicas, conselho tutelar e legislações, os quais são acionados diante da necessidade individual de cada caso.

Como o atendimento humanizado na Sala Lilás trouxe inovação ao método de trabalho

O projeto trouxe inovação na abordagem interdisciplinar, no uso de cartilhas e instrumentos de encaminhamentos a diferentes políticas públicas, além de  orientação sobre as profilaxias e outros temas, como direitos ainda desconhecidos pela maioria da população. Além disso, o projeto trouxe  inovação no trato humanizado dentro de uma atmosfera policial, que ainda provoca vergonha e medo em muitas mulheres,  produção de dados epidemiológicos através do uso da Ficha SINAN e da possibilidade de orientações às mulheres sobre temas como: políticas públicas de saúde, contexto histórico da violência, patriarcado, machismo, interseccionalidade, ciclo da violência, desculpabilização e adoecimento mental.

Quem é quem no desenvolvimento e na implementação da Sala Lilás

O trabalho multiprofissional na Sala Lilás agrega muito conhecimento e potencializa a ampliação das ações e serviços oferecidos à clientela, bem como a articulação com a rede intra e intersetorial viabiliza a integralidade dos atendimentos em todos os níveis de atenção à saúde. Assim, a equipe se certifica que sejam implementados protocolos do Ministério da Saúde, incluindo as quimioprofilaxias e testes rápidos, e trabalha para que as políticas públicas sociais sejam efetivadas. Já os dispositivos intersetoriais são fundamentais para o suporte à equipe da sala lilás. Os CEAMs realizam acompanhamento psicossocial e prestam serviços de cidadania; o Nudem é o órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro especializado na promoção e na defesa dos direitos das mulheres; e o CREAS acolhe famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, assim como Conselho Tutelar age em relação a crianças e adolescentes.

Sala Lilás: contribuição na cultura de transparência e de participação social

Com a publicação dos dados de atendimentos,, disponíveis para o público por meio do site do Tribunal da Justiça, bem como pela Secretaria Municipal de Saúde, o projeto contribui com a transparência. São disponibilizados dados em relação à violência doméstica, com diferentes variáveis, tais como raça/cor, escolaridade, orientação sexual, ocupação, idade, sexo e orientação sexual, entre outros dados que podem contribuir para a cultura de transparência em relação ao serviço prestado.

Em relação à participação social, a iniciativa contribui para a cidadania, na medida em que espaços de escuta são valorizados e disponibilizados às mulheres que estão vivenciando a violência doméstica, o que possibilita que verbalizem sobre o tratamento recebido em diversos espaços públicos. Assim, podem reiterar a importância da humanização e da empatia nos atendimentos, além de sugerir melhorias dos serviços, como profissionais qualificados, capacitados para esse fim. Elas também são orientadas, inclusive sobre os canais de denúncia nos casos de violência institucional, para que, assim, procedam com o exercício da sua cidadania.

 Como o projeto contribui para o fortalecimento do setor público?

A Sala lilás fortalece o setor público quando traz a pauta do fenômeno da violência como agenda prioritária para os gestores e favorece a visibilidade do setor para a sociedade, revelando-se como um serviço que funciona e que fornece dados para melhorias das políticas públicas, que promove a integração do trabalho da saúde com os peritos do IML, realizando atendimentos conjuntos, qualificando esse atendimento pericial. Além disso, gera boa aceitação pela população atendida ao fornecer maior visibilidade dos casos de violência para os profissionais de saúde; promover  a articulação com as Unidades de Atenção Primária em Saúde; garantir a continuidade do atendimento; criar ferramenta de monitoramento dos casos de violência nos territórios pelos Grupos Articuladores Regionais; e repercutir no aumento do número de atendimentos de outros serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, devido aos encaminhamentos realizados.

Conclusão

Diante dos dados  alarmantes sobre a violência contra mulher, como mostra o 19º Anuário de Segurança Pública de 2025: no ano de 2024, o país registrou 1459 feminicídios, uma média de 4 mulheres assassinadas por dia praticados por parceiros íntimos. O documento também registra a ocorrência de 83.114 casos de estupro, um recorde hitórico. Por isso, entende-se a necessidade  e a importância  do Serviço da Sala Lilás e a continuidade de sua expansão  — a Lei nº 14.847/2024  prevê a implantação da Sala Lilás no SUS, além da  Nota Técnica Conjunta nº 264/2024 do Ministério da Saúde e a Portaria MJSP 911/2025, que lança o Programa Nacional Sala Lilás e institui esse serviço no âmbito judiciário e de segurança pública. Também entende-se a necessidade da continuidade da expansão de outros serviços especializados, como os Centros Especializados de  Atendimento à Mulher,  como a Casa da Mulher Brasileira, além de serviços especializados em atendimento e escuta às crianças e adolescentes vítimas. 

É preciso reforçar a importância da efetivação  das políticas públicas e das legislações,  da  abordagem destes temas nas escolas, da capacitação contínua dos profissionais de saúde que atuam nas emergências, como a Atenção Primária à Saúde e da manutenção dos espaços  para diálogo para levar informações à sociedade, às instituições de ensino (fundamental, médio e superior), aos próprios gestores  e à segurança pública,  não só no agosto lilás, mas, por todo ano.

Assim, a Sala Lilás, que desde  2015 desenvolve suas ações voltadas para acolhimento, com ambiente humanizado,  visando à proteção da vítima, promovendo articulação em rede, desenvolvendo ações de promoção da saúde e prevenção da violência, permanece com seu compromisso ético, profissional e social na luta  para mitigação desse fenômeno social, que se tornou um grande problema de saúde pública,  visando, assim,  à  redução das desigualdades sociais e de gênero, que impactam diretamente na diminuição da violência contra a mulher.

Referência bibliográfica

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2025. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 19, 2025. ISSN 1983-7364. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/c3605778-37b3-4ad6-8239-94e4cb236444 .  Acesso em: 8 ago.2025.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 911, de 25 de março de 2025. Institui o Programa Nacional das Salas Lilás para atendimento às mulheres e meninas em situação de violência. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-911-de-25-de-marco-de-2025-620171575

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 out. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.  Acesso em:  8 ago.2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.  Acesso em: 8 ago.2025

BRASIL. Lei nº 14.344, de 2022. Lei Henry Borel: medidas protetivas para criança e adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25.05. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.344%2C%20DE%2024%20DE%20MAIO%20DE%202022&text=Cria%20mecanismos%20para%20a%20preven%C3%A7%C3%A3o,do%20%C2%A7%204%C2%BA%20do%20art. Acesso em:  8 ago.2025.

BRASIL. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 nov. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm.  Acesso em: 8 ago.2025.

BRASIL. Lei nº 13.931, de 11 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 10.778, de 2003, para incluir a obrigatoriedade de comunicação à autoridade policial em até 24 horas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13931.htm.  Acesso em:  8 ago.2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 737, de 16 de maio de 2001. Aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2001.

Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0737_16_05_2001.html.   Acesso em: 8 ago.2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 936, de 19 de maio de 2004. Dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e implant. de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 maio 2004. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0936_19_05_2004.html. Acesso em:  8 ago.2025.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.  Acesso em: 08 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 911, de 25 de março de 2025. Institui o Programa Nacional das Salas Lilás para atendimento às mulheres e meninas em situação de violência. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-911-de-25-de-marco-de-2025-620171575. Acesso em : 5 ago.2025.

BRASIL. Lei nº 14.847, de 25 de abril de 2024. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Seção 1, Brasília, 26 abr. 2024, p. 2. Publicada em 26 de abril de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2024/lei/L14847.htm#a__text_LEI_20N_C2_BA_2014_847_2C_20DE_2025_do_20Sistema_20_C3_9Anico_20de_20Sa_C3_BAde_. Acesso em : 5 ago.2025.BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 264/2024 – CGMAD/DAPES/SAPS/MS e CGVS/DEIDT/SVS/MS. Recomendações para a organização da linha de cuidado às pessoas em situação de violência no âmbito da Rede de Atenção à Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/nota-tecnica-conjunta-264-2024.pdf.   Acesso em: 08 ago. 2025.

Tatiana M. A. Fonseca: Assistente Social graduada pela UERJ. Doutora e Mestre em Política Social pela UFF. Pós-Doutora pelo CLAVES/FIOCRUZ. Pesquisadora de Violência e Assistência Social. Vencedora Prêmio Espírito, 6ª ed, categoria saúde,2024. Atuou na Sala Lilás-RJ; Servidora Pública/SMAS-RJ e MS/Lidera Gover 4.0

Kelly Curitiba P.de C Queiroz: Enfermeira- Sala Lilás /SMS/DAPS/CAP5.2, professora facilitadora, palestrante, Especialista em Impactos de Violência na Saúde/FIOCRUZ, Especialista Enfermagem Forense/Universidade Estácio de Sá, Especialista em Políticas Públicas e Sociais para Mulheres/FACEC, Pós-graduanda em Equidade na Gestão do Trabalho e da Educação no Sistema Único de Saúde/ MS/PROADSUS/Hospital Alemão Osvaldo Cruz. Coautora em algumas obras que versam sobre violência doméstica e de gênero. Vencedora 6ªed, PEP, categoria saúde,2024.

Camila de Souza Gomes: Enfermeira, professora facilitadora, servidora da Secretaria Municipal de Saúde/ Rio de Janeiro/ Coordenação de Área Programática 5.2/DAPS. Atua na Sala Lilás IML Campo Grande, acolhendo pessoas em situação de violência, promovendo a inserção e articulação na rede de saúde e intersetorial de enfrentamento à violência. Pós graduanda em Equidade na Gestão do Trabalho e da Educação no Sistema Único de Saúde/ Ministério da Saúde. Especialista em Enfermagem Forense, em Políticas Públicas e Sociais para Mulheres, em Saúde da Família. Possui co-participações em capítulos de livros que versam sobre a temática da violência doméstica e gênero. Vencedora da 6ª ed. do Prêmio Espírito Público, categoria saúde, 2024.

A nota é de responsabilidade dos autores e não traduz necessariamente a opinião da República.org nem das instituições às quais eles estão vinculados.

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