Novo decreto regulamenta a padronização da avaliação de servidores em estágio probatório na administração pública federal

Publicado em: 29 de abril de 2025

Novo decreto regulamenta a padronização da avaliação de servidores em estágio probatório na administração pública federal

Índice
Novo decreto revoluciona o estágio probatório no serviço público federal
Segurança jurídica para servidores: o impacto das novas regras na estabilidade
Critérios unificados: como a padronização melhora a avaliação de servidores
Mais transparência e equidade: a importância da nova Comissão de Avaliação
Gestão pública mais eficiente: a conexão com o Concurso Público Nacional Unificado

O governo federal acabou de dar mais um passo no processo de transformação positiva do Estado brasileiro, em curso desde janeiro de 2023. Trata-se da publicação do Decreto nº 12.374/2025, que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos do poder executivo federal. Ele se sustenta em três pilares essenciais: i) padronização; ii) transparência; e iii) segurança jurídica.

Novo decreto revoluciona o estágio probatório no serviço público federal

Padronização, porque traz regras claras e equânimes para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório, garantindo que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sigam critérios uniformes. Transparência, pois estabelece um modelo avaliativo que permite o acompanhamento contínuo do desempenho e do desenvolvimento dos servidores, fortalecendo a cultura de feedback e o aperfeiçoamento contínuo, cumulativo e colaborativo dos mesmos. Segurança Jurídica, ao consolidar normas que garantem equidade e previsibilidade nas decisões, reduzindo discrepâncias e proporcionando um ambiente mais estável para servidores e dirigentes.

Segurança jurídica para servidores: o impacto das novas regras na estabilidade

Neste sentido, a edição desse decreto reflete um compromisso estratégico com a modernização da gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Durante anos, a ausência de um modelo unificado para o estágio probatório gerou ineficácia na avaliação e no desenvolvimento dos servidores. A necessidade de alinhar os processos de ingresso e ambientação dos novos servidores e servidoras a uma lógica de ciclo laboral mais integrada e eficaz foi um dos principais motivadores da iniciativa.

Para tanto, adotamos um modelo inovador que articula avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional e um acompanhamento mais próximo do servidor em seus primeiros anos na administração pública. Esse decreto surge como uma resposta concreta à necessidade de transformar o estágio probatório em uma etapa estruturada, permitindo que o servidor compreenda melhor o seu papel, desenvolva suas competências e contribua de maneira mais efetiva para a sociedade.

É a primeira vez que o governo federal regulamenta esse instrumento, fechando mais uma lacuna da gestão de pessoas quando olhada a partir do ciclo de vida laboral dos servidores federais. Com o normativo, coloca-se em prática, de maneira unificada e padronizada, dois comandos legais importantes e, até então, implementados de forma parcial e desigual pela administração pública, a saber: i) o Art. 41 da CF/1988, que prevê o período do estágio probatório (três anos) e a realização da avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade; e ii) o Art. 20 da Lei 8.112/90, que apresenta os fatores que devem ser considerados na avaliação para o desempenho do cargo (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade), estabelece prazo para submeter a avaliação de desempenho de estágio probatório à homologação da autoridade competente, prevê a exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório ou sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, autoriza a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança no órgão de lotação e restringe as condições para cessão. Além disso, especifica as licenças e os afastamentos que podem ser concedidos nesse período, bem como situações de suspensão do estágio probatório, e estabelece a retomada do estágio probatório após o término do impedimento.

Desta maneira, o Decreto nº 12.374/2025 consolida os entendimentos vigentes, bem como as boas práticas adotadas pelos órgãos, estabelece e padroniza os procedimentos da gestão e da avaliação de desempenho durante o estágio probatório e institui o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) – um programa de capacitação a cargo da Enap e demais escolas de governo para recepcionar e habilitar os servidores com conteúdos que os auxiliem na realização das suas atividades – como requisito obrigatório para aquisição da estabilidade.

No que tange ao PDI, o seu principal objetivo consiste em difundir valores relacionados ao ethos público, além de conhecimentos acerca da realidade brasileira, das políticas públicas e do próprio desenvolvimento nacional. Para tanto, o programa está composto por disciplinas que priorizam os seguintes tópicos: i) organização da administração pública federal; ii) integridade e ética no serviço público; iii) organização do Estado Democrático de Direito no país; iv) políticas públicas e desenvolvimento nacional; v) letramento digital; e vi) gestão do conhecimento e da comunicação.

O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da sua entrada em exercício e dura três anos. Nessa fase, eles têm a possibilidade de compreender as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade.  A avaliação desses profissionais ocorre por meio dos seguintes fatores, presentes desde a Lei 8.112/1990: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Para este fim, a chefia imediata, o próprio servidor em estágio probatório e os seus pares participam da avaliação, atribuindo pontos para cada um dos fatores a serem avaliados, com ênfase maior aos aspectos relacionados à produtividade e engajamento do servidor.

Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas serve como oportunidade para os servidores se integrarem ao ambiente institucional e aprimorarem suas habilidades e competências, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento das capacidades administrativas dos órgãos em benefício dos cidadãos. O novo decreto institui processo que dá ao servidor oportunidades de se qualificar e ter uma avaliação justa do seu desempenho a cada ciclo avaliativo. 

Critérios unificados: como a padronização melhora a avaliação de servidores

Por meio do decreto, o MGI busca impactar de forma inovadora a política pública de gestão de pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no que tange à gestão ampla do desempenho dos servidores públicos. Por isso, essa padronização é importante, pois, até agora, cada órgão ou entidade podia estabelecer suas próprias regras de avaliação. O objetivo da unificação dos procedimentos é garantir a isonomia da avaliação e dar mais proteção aos servidores nesse período avaliativo. Com a padronização, os servidores de grande parte das carreiras do Poder Executivo federal serão avaliados a partir dos mesmos procedimentos e critérios, com a mesma periodicidade, e terão uma avaliação que irá considerar sua própria nota e a dos seus pares (sempre que houver servidores estáveis na equipe), e não somente aquela atribuída pelo superior imediato, como acontecia em alguns órgãos e entidades até agora.

Mais transparência e equidade: a importância da nova Comissão de Avaliação

Para tanto, o decreto também define as competências da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, instituída pela Constituição Federal de 1988. Esta Comissão será formada por servidores estáveis em exercício nos órgãos e entidades e será responsável pelo resultado final da avaliação do estágio probatório, constituindo-se na instância máxima para decidir sobre recursos interpostos por servidores, que também contarão com mecanismos de contestação, reconsideração e ampla defesa.

Gestão pública mais eficiente: a conexão com o Concurso Público Nacional Unificado

Tudo somado, é possível perceber que o Decreto nº 12.374/2025 representa um avanço significativo na gestão do estágio probatório, tendo em vista uma sistemática padronizada de acompanhamento do desempenho ao longo dos três anos do estágio, o que tende a fortalecer a profissionalização do servidor e da própria função pública que ele desempenha. Sua implementação preenche, portanto, uma lacuna histórica ao transformar o estágio probatório em um processo bem definido e alinhado com as diretrizes modernas de gestão de desempenho no setor público.

Com o novo modelo, estamos assegurando que os novos servidores e servidoras tenham um percurso bem delineado desde sua entrada e até a sua confirmação como servidores estáveis da administração pública federal. Ademais, ele se conecta diretamente a outras políticas estratégicas do MGI no campo da gestão de pessoas, tais como o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), o Perfil Profissiográfico e a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), garantindo que a ambientação, a alocação e o desenvolvimento dos servidores ocorram de maneira integrada desde o seu ingresso. Dessa forma, fortalecemos a qualidade e a profissionalização do serviço prestado à sociedade e valorizamos os novos talentos que ingressam no setor público.

José Celso Cardoso Jr: técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente é presidente da Associação dos Funcionários do Ipea e Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical).

Priscila de Figueiredo Aquino Cardoso: é coordenadora-geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília e servidora pública do Ministério da Saúde desde 2009.

Priscila de Oliveira: é chefe de Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mestre em gestão de políticas públicas pela Universidade Federal do Tocantins, doutoranda em ciências empresariais e sociais.

Silmara Ribeiro dos Santos: é chefe substituta da Divisão de Gestão e Desempenho de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mestra em Controle de Gestão pela Universidade Federal de Santa Catarina e servidora pública do Ministério da Saúde desde 2010.

Andrea Maria Rampani: é chefe de Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, especialista em gestão de pessoas pela Universidade de São Paulo e servidora pública desde 1996.

Carolina Diniz Ventin: é chefe substituta da Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mestra em Administração Pública pela Universidade de Brasília e servidora pública do Ministério da Saúde desde 2014.

Bárbara Cunha de Carvalho: é servidora integrante da Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Pós-Graduada em Psicologia Organizacional e servidora pública do Ministério da Saúde desde 2014.

A nota é de responsabilidade dos autores e não traduz necessariamente a opinião da República.org nem das instituições às quais eles estão vinculados.

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