Equilibrar proteção de dados e transparência: missão urgente para o setor público

Publicado em: 22 de julho de 2025

A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representa um marco na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade no Brasil. Sua implementação exige que organizações públicas e privadas adotem medidas para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais dos cidadãos. Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem desempenhado papel relevante, ao lado da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao realizar auditorias que avaliam a conformidade das instituições públicas com a lei.

Quando a proteção de dados vira obstáculo à transparência

Em trabalhos realizados ao longo dos últimos anos, o TCU identificou que a administração pública pode estar comprometendo a transparência ao deixar de publicar informações utilizando-se de fundamentações genéricas referentes à proteção de dados, sem que haja amparo efetivo da LGPD. Essa prática tem diminuído a transparência e dificultado o controle social, evidenciando a necessidade de capacitação dos servidores para equilibrar a proteção de dados pessoais e a transparência pública.

Um documento emblemático sobre o tema é o Acórdão nº 1.384/2022-TCU-Plenário, relatado pelo Ministro Augusto Nardes. A auditoria que deu origem ao acórdão foi realizada entre novembro de 2020 e maio de 2021 e abrangeu 382 organizações públicas federais. Seu objetivo era diagnosticar os controles implementados por essas entidades para adequação à LGPD

Auditorias do TCU revelam fragilidades na aplicação da LGPD

Nesse trabalho, o TCU constatou que normas e orientações internas das instituições públicas possuem maior ênfase na proteção de dados do que na transparência das informações, sem tratar esses temas de forma integrada. O tribunal também identificou que as diretrizes para a implementação da LGPD carecem de uma abordagem estruturada, o que compromete a eficiência na aplicação da legislação. 1

Já no Acórdão nº 506/2025-TCU-Plenário, relatado pelo Ministro Aroldo Cedraz, o TCU apontou a necessidade de maior padronização quanto ao uso de técnicas de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados pessoais. Além disso, destacou que as capacitações sobre a LGPD oferecidas aos servidores públicos são insuficientes ou fragmentadas, carecendo de uma abordagem mais ampla e integrada, que contemple tanto a proteção de dados quanto a transparência pública.2

Os riscos de uma aplicação desequilibrada entre LGPD e LAI

A falta de equilíbrio entre transparência e proteção de dados pode comprometer a eficácia das políticas públicas e a confiança da sociedade nas instituições governamentais. Portanto, é essencial que os servidores públicos sejam devidamente capacitados para conhecerem tanto a LGPD quanto a Lei de Acesso à Informação (LAI), sabendo ponderar sobre sua aplicação em conjunto e com equilíbrio.

O caminho para conciliar privacidade e publicidade no setor público

As auditorias do TCU evidenciam a necessidade de aprimoramento da capacitação dos servidores públicos em relação à LGPD. Investir na formação contínua desses profissionais é essencial para assegurar que a proteção de dados pessoais não seja uma ameaça à transparência das informações públicas — e vice-versa. Afinal, ambas são pilares fundamentais de uma administração pública que respeita a publicidade e a transparência pública e o direito à liberdade e à privacidade dos cidadãos.

Referência bibliográfica

1 Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.384/2022-TCU-Plenário. Disponível em:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2521877
2 Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 506/2025-TCU-Plenário. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2677095.

Alex Cavalcante Alves: Alex Cavalcante Alves é servidor público federal, integrante da carreira de analista da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), onde é assessor-chefe de gestão estratégica da Superintendência de Gestão de Pessoas. Foi um dos vencedores, no eixo setorial gestão de pessoas, do Prêmio Espírito Público 2021, presidiu o Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras Federais e foi conselheiro do Centro de Altos Estudos do Tribunal de Contas da União (TCU). É mestre em Direito, área de concentração Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Autor dos livros “A Recondução do Servidor Público” e “Participação Social, Welfare State e Regulação no Brasil”, é professor de Direito e de Administração Pública, e fundador do Movimento Gestão Pública Eficiente (MGPE), iniciativa da sociedade civil que visa ao aperfeiçoamento constante da qualidade da administração pública no Brasil.

A nota é de responsabilidade dos autores e não traduz necessariamente a opinião da República.org nem das instituições às quais eles estão vinculados.

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