A caneta que não escreve. O transporte escolar que não é apto a transitar nas estradas de terra da zona rural. Os equipamentos e materiais hospitalares que não chegam às unidades de saúde. As obras paralisadas. Obras com problemas porque a empresa usou materiais de baixa qualidade. A mochila escolar que é maior que o próprio aluno. A empresa do figurão que foi contratada sem licitação. As verbas desviadas em licitações públicas. O respirador, a máscara, a vacina que não estão disponíveis para o enfrentamento à pandemia – para trazermos para um assunto mais recente.
Poderíamos gastar todo o espaço deste artigo, e ainda sobrariam casos, para elencar as principais não tão boas lembranças que vêm à cabeça de cada cidadão quando se fala em compras públicas. Sinônimo de ineficiência, excesso de gasto, espaço fácil para práticas corruptivas, morosidade. Qualidades essas que parecem muito distantes dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública e estão dispostos no artigo 37 da nossa Constituição Federal desde 1988.
Apesar dos problemas que vêm à mente, uma coisa é fato: o Estado é um promotor e garantidor de políticas públicas que, para serem realizadas, inegavelmente precisarão pelo menos de uma compra pública, em algum momento, para serem viabilizadas. Seja o medicamento que se retira no posto de saúde, a alimentação escolar, a viatura que faz a ronda na região, até a caneta que um servidor público utiliza para realizar suas atividades na repartição (talvez estejamos um pouco atrasadas aqui, tanto pelo termo repartição quanto pelo uso da caneta, que já vem sendo substituída há alguns anos pelos sistemas eletrônicos) – tudo depende da compra pública!
Índice
A relevância do Estado
Entender as leis é essencial
O papel dos processos
A peça fundamental
A relevância do Estado
Ao tratar desse tema, estamos falando de uma das maiores rubricas de gastos dos governos, movimentando anualmente uma média de 12,5% do Produto Interno Bruno Nacional1, segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o que somaria algo próximo a R$ 937,5 bilhões em números de 2020. Em 2021, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) publicou estudo demonstrando o quão importante é o poder de compra do Estado, do ponto de vista da inovação e da demanda gerada pelo setor público. Todo esse valor é muito mais do que um gasto. Para cada compra que os governos fazem, há que se falar nas empresas, muitas delas microempresas e de pequeno porte, contratadas, que empregam pessoas nas suas atividades; no fomento a práticas de sustentabilidade ambiental e inovação; no desenvolvimento local; nas oportunidades de desenvolvimento de tecnologia. Ou seja, muito mais que olhar o copo meio vazio pelo lado da despesa, há que se perceber o copo meio cheio pela perspectiva das oportunidades geradas com as compras públicas.
Porém, parece que estamos falando de realidades muito distantes ou até opostas. Como há tantos problemas, mas também possibilidades de transformação por meio das compras públicas? Não há uma resposta única, mas temos algumas dimensões a partir das quais podemos refletir.
Entender as leis é essencial
Como diz o ditado: viver não é para amadores. E fazer compra pública também não! Isso porque, para realizar um procedimento desse, é preciso saber lei. E não estamos falando de uma lei, mas de muitas outras regras. Há quase 30 anos temos a Lei nº. 8.666 (de 1993), conhecida como Lei Geral de Licitações, que, apesar de carregar o qualificante “geral”, não é única e vem convivendo com alterações e outras leis publicadas para ajustar o processo de compra à realidade que exigia mais agilidade, automatização, transparência, inovação. Além disso, há ainda as normas infralegais, como decretos, instruções normativas, resoluções… E, mais, normas de âmbito federal, estadual e municipal… Enfim, um incontável número de regras e que, desde 1º de abril de 2021, ganhou mais uma peça nesse quebra-cabeças: a Lei nº. 14.133, conhecida como Nova Lei de Licitações, que substituirá alguns normativos vigentes (também já vigente, ou seja, pode ser aplicada).
O papel dos processos
Como não só de leis e normas vivem as compras, temos também as orientações dos órgãos de controle, sejam internos ou externos, como as controladorias e tribunais de contas, que têm o papel de zelar pela conformidade dos procedimentos e vêm, ao longo dos anos, atuando fortemente na construção de entendimentos que influenciam os processos de compras públicas.
E aqui chegamos em mais uma dimensão: os processos. Cada compra pública precisa é um processo administrativo, teoricamente proveniente de um planejamento, que precisa de documentos, pareceres jurídicos, análise de preços e de vantajosidade, publicações em diários oficiais, entrega de documentação pelos fornecedores, realização de testes de materiais, recursos, até se chegar ao resultado final e à assinatura de um contrato. Cada uma dessas etapas consome tempo e, logicamente, também representam gastos, tanto para o público quanto para o particular.
Por muito tempo, esses processos foram manuais, as disputas entre os licitantes eram presenciais e anunciavam-se as licitações nos quadros de aviso das instituições públicas. Desde 2000, impulsionados pela modalidade de licitação de pregão, sistemática que trouxe a lógica de lances para as compras públicas, tivemos a tecnologia ganhando espaço e trazendo as compras eletrônicas para serem hoje a forma predominante de contratação. Além da etapa de disputa, a elaboração de documentos em formato eletrônico, o desenvolvimento de grandes plataformas de compras automatizando etapas do processo, o uso de armazéns de informação e até de inteligência artificial (os tais robôs) para analisar os procedimentos e apoiar atividades e decisões vêm ganhando ainda mais espaço, e um futuro de grandes e-marketplaces públicos parece não tão distante assim. Avançamos muito nos últimos anos e temos muito ainda a ser feito.
A peça fundamental
Então, se temos normas, processos e agora tecnologia, que torna tudo tão mais rápido e supostamente simples, por que ainda temos tantos problemas nas compras públicas? Porque há uma peça fundamental que conecta todas essas dimensões e que é, infelizmente, quase invisível: as pessoas. Quem são os agentes envolvidos nas compras públicas? Quais são as competências que eles precisam dominar para potencializar aquelas oportunidades que falamos mais atrás e impedir os problemas do início do nosso artigo? Como essas pessoas estão e são (e se são) preparadas para enfrentar essa selva de normas, processos e sistemas? Enfim, como a gestão de pessoas, tão falada recentemente, se encontra com as compras públicas e quais as discussões precisam ser feitas para realmente garantirmos contratações eficientes e efetivas? Essas perguntas serão o foco das nossas conversas nos próximos artigos, numa tentativa, um tanto ousada, de trazer as pessoas para o centro dessa discussão. Venha conosco!
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[1] RIBEIRO, Cássio Garcia; JÚNIOR, Edmundo Inácio. O mercado de compras governamentais brasileiro (2006-2017): mensuração e análise. IPEA. Texto para discussão, 2476. Brasília: Ipea, 2019