Resumo:
Com novos marcos legais e programas como o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, órgãos públicos têm adotado medidas para coibir o assédio moral, sexual e a discriminação. Ações incluem penalidades mais severas, comitês internos e canais de denúncia, fortalecendo a cultura de integridade e respeito no serviço público.
Índice:
Prevenção e enfrentamento ao assédio
Combate às violências no ambiente de trabalho: como promover um ambiente organizacional ético e respeitoso
As medidas contra assédio nos estados
Avanços na proteção dos direitos dos servidores públicos
Garantir segurança psicológica de servidores é fundamental para a oferta de melhores serviços públicos
O assédio moral no serviço público brasileiro tem recebido atenção crescente, impulsionando avanços normativos e a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento dessa prática. Teve grande repercussão o posicionamento jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), quando emitiu o Parecer nº 00001/2023/PG-ASSEDIO/SUBCONSU/PGF/AGU, que estabeleceu a interpretação de que é cabível a demissão como penalidade para casos de assédio sexual nas autarquias e fundações públicas federais, uniformizando o tratamento dessas infrações no âmbito da administração pública federal indireta. O entendimento foi, em seguida, estendido à administração federal direta, por meio da adoção, pelo Presidente Lula, do Parecer da AGU que uniformizou o entendimento sobre esses casos1.
Prevenção e enfrentamento ao assédio
No mesmo sentido, o Governo Federal instituiu, por meio do Decreto nº 12.122, de 31 de julho de 2024, o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O programa visa combater todas as formas de violência decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, estabelecendo diretrizes para a criação de comitê gestor e de planos setoriais nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O artigo 2º do Decreto nº 12.122/2024 estabelece os objetivos centrais do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Entre eles, destacam-se a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, seguros e inclusivos; a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência no trabalho, especialmente o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação; e a promoção da equidade e da diversidade no serviço público federal. O artigo também enfatiza a importância da implementação de ações educativas e de sensibilização, assim como da criação de canais acessíveis e seguros para denúncias, garantindo a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.
Combate às violências no ambiente de trabalho: como promover um ambiente organizacional ético e respeitoso
No campo da implementação, a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, estabeleceu o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal. Esse plano visa combater todas as formas de violência decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. O PFPEAD é composto por um Plano Federal e por Planos Setoriais que devem ser elaborados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
E esses planos setoriais vêm sendo implementados. A título de exemplo, a Controladoria-Geral da União (CGU) instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e instituiu um núcleo gestor por meio da Portaria Normativa CGU nº 180, de 24 de outubro de 2024. Além disso, já era amplamente reconhecida a iniciativa da edição do “Guia Lilás”, que oferece orientações para prevenção e tratamento do assédio moral e sexual no governo federal.
No mesmo sentido, entidades como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Portaria nº 766, de 28 de janeiro de 2025, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho nº 199, de 27 de janeiro de 2025, estabeleceram seus Planos de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio. No âmbito da ANEEL, cabe destacar que o Plano Setorial se enquadra na Política de Governança Sustentável e Responsabilidade Socioambiental (Política ESG/ANEEL) aprovada por meio da Portaria nº 6.912, de 9 de dezembro de 2024. Como mencionado em reflexão anterior2, essa política estabelece valores como integridade, transparência, diversidade, equidade e inclusão de minorias, orientando as ações da agência em prol de um ambiente organizacional ético e respeitoso.
As medidas contra assédio nos estados
Além das iniciativas federais, diversos entes federativos têm promulgado legislações específicas para combater o assédio moral e sexual no serviço público. Ainda em 2006, no Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 12.250/2006 tentou proibir o assédio moral na administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, mas, posteriormente, foi declarada inconstitucional por um problema formal: foi elaborada por parlamentar, quando cabia ao Poder Executivo sua iniciativa. Atualmente, o Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024, do governo paulista, estabelece diretrizes para a apuração de condutas de assédio moral, sexual e discriminatórias por agentes públicos estaduais.
No estado de Pernambuco, a Lei nº 13.314/2007 foi regulamentada pelo Decreto nº 30.948/2007, estabelecendo medidas de prevenção e combate ao assédio moral no serviço público estadual. Minas Gerais adotou a Lei Complementar nº 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual. O Governo de Minas Gerais lançou em 2024 o protocolo “Fale Agora com a OGE”, de modo a permitir contato direto com a Ouvidoria Geral do Estado em ações de prevenção e acolhimento sobre assédio sexual no ambiente de trabalho. No Distrito Federal, o estatuto dos servidores públicos passou a prever o assédio como infração com a edição da Lei Complementar 13.840/2011, e o Decreto nº 46.174/2024 formalizou a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração pública distrital.
Avanços na proteção dos direitos dos servidores públicos
Essas iniciativas refletem o compromisso da administração pública com a promoção de ambientes de trabalho livres de assédio e discriminação. A previsão expressa de penalidades, a criação de programas específicos e a implementação de políticas internas demonstram avanços significativos na proteção dos direitos dos servidores públicos. É fundamental, entretanto, que essas medidas sejam acompanhadas de ações contínuas de sensibilização, capacitação e monitoramento, garantindo a efetividade das políticas implementadas e a consolidação de práticas institucionais que previnam e combatam o assédio em todas as suas formas.
Garantir segurança psicológica de servidores é fundamental para a oferta de melhores serviços públicos
A participação ativa dos servidores e a atuação diligente e sensível das lideranças são essenciais para o aprimoramento dessas iniciativas e para a imprescindível construção ou manutenção de um ambiente de trabalho saudável, no qual as pessoas consigam exercer suas atribuições com a certeza de que sua integridade psicológica será preservada, condição fundamental para a prestação de serviços públicos de qualidade à população.
Referência bibliográfica
1 Despacho do Presidente da República de 4 de setembro de 2023. Aprova o Parecer nº JM 03, de 04 de setembro de 2023, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União n.º 00595/2023/GAB/CGU/AGU, o Parecer n.º 00015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-508264976
2 ALVES, Alex Cavalcante. O futuro do ESG no setor público: como a governança sustentável pode transformar a administração pública. Disponível em: https://republica.org/emnotas/conteudo/o-futuro-do-esg-no-setor-publico-como-a-governanca-sustentavel-pode-transformar-a-administracao-publica/